Objetivos
Art. 3º - O Instituto Bruno Vianna tem como finalidades:
I. Prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e lazer voltado a pessoas com deficiências.
II. Atuar diretamente na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas, nos termos da legislação vigente.
III. Oportunizar as pessoas com múltipla deficiência e surdocegas a integrar-se no convívio social.
IV. Atender as pessoas com múltiplas deficiências e surdocegas em caráter educacional e clínico.
V. Assessorar e orientar outras entidades a serem criadas, com os mesmos objetivos desta entidade.
VI. Promover, patrocinar, incentivar e apoiar campanhas iniciativas, pesquisas ou ações que visem a prevenção da deficiência.
VII. Apoiar, orientar famílias de pessoas com múltipla deficiência e surdocegas e encaminhá-las a instituições afins.
VIII. Promover cursos, seminários, palestras, congressos visando o aperfeiçoamento do trabalho com pessoas com deficiências como sua divulgação.
IX. Desenvolver programas e projetos sociais que venham contribuir para a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência, com vistas a sua inclusão social, a nível de atenção secundária e de média complexidade, em vistas da promoção, proteção e recuperação da saúde.
X. Desenvolver projetos e ações junto as famílias de seus usuários buscando prevenir a ruptura de seus vínculos.
XI. Promover o acesso a seus direitos e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
XII. Promover a assistência privada em saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de saúde (SUS).
XIII. Atendimento humanizado garantindo a integralidade do indivíduo.
XIV. Universalidade de acesso atendendo á triagem socioeconômica, pré-concebida e devidamente constituída pelos critérios da vulnerabilidade e risco social e econômico de seus usuários, conforme princípio norteador da lei 12.101/2009 e outras normas legais aprovadas e em execução sobre os direitos das pessoas com deficiência.